
IMI 2020: um guia rápido com tudo que precisa saber
29 de abril de 2020
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Quem conta com imóvel próprio pode ter de pagar o IMI 2020: um do imposto relacionado à propriedade de imóveis. No momento de fazer a aquisição de um imóvel, é importante ter a consciência de que este pagamento será obrigatório e, por isso, é necessário conhecer bem todas as suas caraterísticas e regras.
Saber em concreto o que é o IMI, onde e como pagar ou quais os aspetos considerados no momento de ceder uma isenção temporária ou permanente, pode ser muito importante caso tenha imóvel próprio ou esteja a pensar adquirir um imóvel em breve.
Venha conhecer todos os aspetos sobre esta obrigação com o guia rápido sobre o IMI 2020.
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O que é o IMI?
Esta é a sigla que designa o Imposto Municipal sobre Imóveis e trata-se de uma obrigação definida e atualizada por cada município, que incide sobre o valor pelo qual o imóvel está avaliado na Autoridade Tributária (VPN). Apesar de ser um imposto municipal, existem regras de cálculo impostas pelo Estado e limites máximos para esta tributação.
Como calcular o IMI 2020?
Este imposto é calculado considerando o número de anos do imóvel, o município onde se encontra e o valor da construção. O cálculo do imposto segue a seguinte fórmula:
Imposto Municipal sobre Imóveis = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa Aplicável
Quando e onde o imposto deve ser pago?
Este imposto é pago quando as notas de cobrança chegam às caixas de correio dos proprietários, podendo ser em uma prestação única ou parcelada.
- Prestação Única: se o valor for igual ou menos a 100 euros, deve ser paga em uma única parcela no mês de maio;
- Prestação Parcelada: se o valor for entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em até três vezes, devendo ser pagas nos meses de maio, agosto e novembro.
O pagamento do imposto pode ser feito presencialmente ou online no portal das finanças, nos balcões do CTT (Correios de Portugal), em instituições de crédito com protocolo da Agência Tributária, em caixas multibanco ou via Home Banking.
Como funciona a isenção do IMI e onde verificar essa informação?
Algumas pessoas estão isentas deste imposto, sendo que existem dois tipos de isenção para contribuintes: a isenção permanente e a isenção temporária.
- Isenção Temporária: refere-se a contribuintes cujo agregado familiar tenha baixos rendimentos. A isenção é aplicada durante 2 anos aos prédios urbanos integrados em zonas de reabilitação urbanística e por 3 anos em situações na qual o rendimento do agregado familiar seja inferior a 153.300 € e o VPT não seja superior a 125.000 euros;
- Isenção Permanente: para as famílias que adquirem imóveis novos, passando a ser permanente se o rendimento familiar bruto anual for inferior a 15.295€.
O pedido de isenção deste importo deve ser feito no Departamento de Finanças da área da residência. O mesmo pode também ser informado online, seguindo os seguintes passos no Portal das Finanças: Serviços > Entregar > Pedido IMI > Isenção.
Mantenha-se a par de toda a informação sobre este imposto e garanta o usufruto da isenção, caso lhe tenha direito.
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